Curitiba, Segunda, 06 Set 2010




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PROUNI

 

ProUni - Programa Universidade para Todos foi criado pela MP no 213/2004 e institucionalizado pela Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005.

Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, (um salário mínimo e meio para bolsa integral e três salários mínimos para bolsas de 50%) em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao Programa.

As instituições de caráter filantrópicas deverão ofertar, anualmente, uma bolsa de estudos para cada nove ingressantes pagantes como parte da gratuidade obrigatória de 20% estabelecida em lei.

 

A QUEM SE DESTINA

I - a estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral;

II - a estudante portador de deficiência, nos termos da lei;

III - a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda.

 

CONDIÇÃO PARA PARTICIPAR

Prestar o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM do ano.